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publicado 23 de dez. de 2025 · por M. Paulino

Anvisa endurece regras para “canetas emagrecedoras”: o que mudou na compra, na receita e no controle

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passou a exigir controle mais rigoroso para medicamentos agonistas de GLP-1

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passou a exigir controle mais rigoroso para medicamentos agonistas de GLP-1 — popularmente chamados de “canetas emagrecedoras”. A mudança afeta tanto quem usa esses remédios para obesidade/sobrepeso quanto para diabetes tipo 2, e mira principalmente o aumento de uso sem acompanhamento e relatos de eventos adversos.

O que são as “canetas emagrecedoras” (e por que entraram no radar)

Os agonistas de GLP-1 incluem substâncias como semaglutida, liraglutida, dulaglutida, exenatida, tirzepatida e lixisenatida. A Anvisa cita que observou número elevado de eventos adversos, especialmente associados ao uso fora das indicações aprovadas, com base em análises de farmacovigilância e notificações no VigiMed. Serviços e Informações do Brasil

Os novos critérios da Anvisa na prática

1) Receita em duas vias + retenção obrigatória na farmácia

A regra central é: a prescrição deve ser feita em duas vias e a venda só pode ocorrer com retenção da receita na farmácia/drogaria — de forma semelhante ao que já acontece com antibióticos. Serviços e Informações do Brasil+1

2) Validade da receita: até 90 dias

As receitas passam a ter validade de até 90 dias a partir da emissão. Serviços e Informações do Brasil+1

3) Registro e rastreabilidade (SNGPC)

Além da retenção, a Anvisa reforça a necessidade de escrituração/registro da movimentação (compra e venda), inclusive no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), para ampliar a rastreabilidade. Serviços e Informações do Brasil

4) Quando começou a valer?

A Anvisa informou que a norma (IN 360/2025) foi publicada em abril de 2025 e entrou em vigor em 23 de junho de 2025, quando farmácias e drogarias passaram a ter que reter as receitas desses medicamentos. Serviços e Informações do Brasil

“Isso proíbe uso off-label?” Não necessariamente.

A Anvisa deixa claro que a medida não altera o direito do profissional médico de prescrever para finalidades diferentes da bula (uso off label), desde que seja uma decisão responsável e com esclarecimento ao paciente. O foco é dificultar o uso indiscriminado, sem critério e sem acompanhamento. Serviços e Informações do Brasil

Mudança também na rotulagem: frase obrigatória e ajuste de texto

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) detalhou que a exigência foi formalizada na RDC nº 973/2025 e na IN nº 360/2025. Entre os pontos práticos para o mercado, há prazo para adequação de embalagens e a exigência de frase de alerta; o CFF também registrou retificação no texto da frase para padronização (sem restringir a “médica”). CFF

Atenção: manipulados, falsificados e importados “por fora” entram na mira


1) Alerta sobre versões manipuladas/falsas

Em dezembro de 2025, foi reforçado o alerta para riscos de canetas manipuladas, falsas ou de origem desconhecida, com orientações ao consumidor para desconfiar de preço muito abaixo do mercado e verificar rótulo/idioma/lote/validade. Agência Brasil

2) Nota técnica sobre importação/manipulação de insumos (semaglutida/tirzepatida)

A Nota Técnica nº 200/2025 foi elaborada para harmonizar entendimentos sobre importação, manipulação e controle sanitário de IFAs agonistas de GLP-1 (com destaque para semaglutida e tirzepatida), citando a necessidade de qualidade e rastreabilidade e apontando referências regulatórias para importação e restrições de IFAs sem avaliação terapêutica pela Anvisa. Serviços e Informações do Brasil

3) Proibições específicas de “canetas” sem registro no Brasil

Em novembro de 2025, a Anvisa publicou comunicado sobre resoluções proibindo fabricação, distribuição, importação, comercialização, propaganda e uso de alguns produtos “tipo caneta” sem registro no país (ex.: T.G. 5, Lipoless e outros citados pela Agência). Também reforçou que medicamento sem registro só pode ser importado excepcionalmente e para uso pessoal, com prescrição — e, quando houver proibição específica, a importação fica suspensa. Serviços e Informações do Brasil

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