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publicado 29 de mai. de 2026 · Por J. Bo.

Médico e Clínica Condenados a Pagar R$ 250 Mil por Morte em Cirurgia Plástica: Justiça Destaca Imprudência e Negligência

Médico e clínica condenados a indenizar família por morte após cirurgia plástica, Joinville, 2018.

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Condenação por Tragédia em Cirurgia Plástica: Clínica e Médico Indenizarão Família de Paciente

Em uma decisão marcante, o juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Joinville determinou que um médico e uma clínica de cirurgia plástica indenizem a família de uma paciente que faleceu após complicações de um procedimento estético realizado em 2017. A sentença estabelece uma indenização de R$ 250 mil por danos morais, além do ressarcimento de danos materiais comprovados.

Os Procedimentos e o Trágico Desfecho

Conforme os autos, a paciente foi submetida a múltiplos procedimentos estéticos em uma única sessão, em julho de 2017, incluindo abdominoplastia, lipoaspiração em várias regiões e mastopexia. A cirurgia se estendeu por mais de sete horas.

Durante o procedimento, a paciente sofreu uma parada cardiorrespiratória, que resultou em encefalopatia hipóxico-isquêmica, uma lesão cerebral causada por falta de oxigênio. Ela permaneceu em estado vegetativo por cerca de oito meses, falecendo em abril de 2018.

Ação Judicial: Planejamento Cirúrgico Sob Investigação

A ação foi movida pelo marido e filhos da vítima, que alegaram falhas no planejamento cirúrgico. Segundo eles, a combinação de vários procedimentos em uma única intervenção aumentou os riscos anestésicos e cirúrgicos enfrentados pela paciente.

Uma perícia judicial determinada no caso concluiu que, embora não houvesse contraindicações absolutas, diretrizes médicas recomendavam fracionar os procedimentos para garantir uma abordagem mais segura. O laudo também indicou que havia opção de interromper a cirurgia devido ao tempo prolongado.

Magistrado Destaca Imprudência e Negligência

O magistrado responsável pela análise do caso determinou que houve imprudência na escolha da estratégia cirúrgica e negligência quanto à adoção de medidas para mitigar riscos. Embora a parada cardiorrespiratória pudesse ser imprevisível, o julgamento concluiu que ela foi facilitada pelas decisões tomadas durante o procedimento.

A sentença também rejeitou a hipótese de fatalidade, ressaltando que o sofrimento físico e emocional prolongado da paciente e da família durante os oito meses em estado vegetativo foi significativo.

Conclusão e Consequências Legais

Como resultado, a clínica e o médico foram condenados solidariamente a pagar R$ 250 mil por danos morais, além de cobrir os prejuízos materiais detalhados no processo. A decisão ainda está sujeita a recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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