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publicado 30 de jun. de 2026 · Por J. Bo.

Projeto de Lei Alerta: Novas Regras para Cantinas Escolares Promovem Alimentação Saudável e Restrição de Ultraprocessados em Escolas

Comissão aprova projeto para endurecer regras de venda alimentar em escolas, promovendo hábitos saudáveis.

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Educação aprova endurecimento de regras para venda de alimentos nas escolas

A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou, nesta terça-feira (30), um projeto de lei focado em alimentar hábitos saudáveis nas escolas de educação básica. A proposta, conhecida como PL 4.501/2020, visa restringir a venda e publicidade de alimentos e bebidas em cantinas, afetando tanto instituições públicas quanto privadas.

Conteúdo da legislação proposta

O texto é um substitutivo da relatora senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) ao projeto original do senador Jaques Wagner (PT-BA). A proposta proíbe a venda de alimentos ultraprocessados, como salgadinhos de pacote e biscoitos recheados, e também produtos com altos teores de calorias, gorduras trans e saturadas, açúcar livre e sal. As diretrizes seguem as recomendações dos guias alimentares do Ministério da Saúde. Para crianças menores de 2 anos, a oferta de alimentos com qualquer tipo de açúcar está vedada.

O objetivo primário, segundo o autor, é fazer das cantinas escolares locais que motivem hábitos alimentares saudáveis desde a infância, influenciando escolhas alimentares mais nutritivas ao longo da vida. Dra. Eudócia enfatiza que o ambiente escolar precisa estar alinhado com políticas públicas que promovem a alimentação adequada e a proteção da infância.

“Não há coerência educacional em promover ações pedagógicas de alimentação saudável e permitir práticas de publicidade e consumo de produtos incompatíveis com as diretrizes educacionais”, destacou a relatora.

Recomendações para as cantinas escolares

A legislação exige que as cantinas ofereçam pelo menos uma opção de lanche saudável diariamente. Alimentos recomendados incluem frutas, verduras, legumes, castanhas, sementes, iogurtes sem açúcar, sanduíches naturais e refeições balanceadas com ênfase em produtos locais e minimamente processados.

Os estabelecimentos escolares devem ainda garantir opções alimentares para estudantes com necessidades dietéticas específicas, como aqueles com diabetes, doença celíaca ou intolerância à lactose. Antes da operação, tais cantinas precisarão obter autorização de funcionamento da Vigilância Sanitária.

A abrangência e as exigências adicionais

As regras se aplicam igualmente a refeitórios, restaurantes, lanchonetes e outros fornecedores de alimentação escolar. Todos precisarão seguir boas práticas sanitárias baseando-se em guias alimentares reconhecidos nacionalmente e nas diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Estratégias mercadológicas para produtos proibidos também estão vedadas, abrangendo patrocínio, divulgação de eventos, brindes e outras promoções. Cartazes com orientações sobre dieta saudável e atividade física devem ser afixados nas escolas.

O substitutivo já incorpora alterações da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e uma emenda da senadora Teresa Leitão (PT-PE), ampliando a abrangência para toda a educação básica, incluindo o ensino médio.

Benefícios esperados

A proposta busca não apenas proteger direitos de crianças e adolescentes, mas também prevenir a obesidade, promover o autocuidado e estimular mudanças nos hábitos alimentares e na prática de atividades físicas. Com a aprovação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto pode transformar profundamente o ambiente alimentício nas escolas brasileiras.

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