publicado 24 de jul. de 2026 · Por J. Bo.
Proibição do Uso de PMMA na Odontologia: Conselho Nacional de Odontologia Alerta Riscos à Saúde
CFO proíbe PMMA para estética odontológica; permitido apenas em casos reparadores sob regulamentação Anvisa.

Proibição do Uso de PMMA em Procedimentos Estéticos pela Odontologia
O Conselho Nacional de Odontologia (CFO) anunciou recentemente uma proibição significativa para o campo da Odontologia no Brasil. A decisão, divulgada no Diário Oficial da União, impede que cirurgiões-dentistas utilizem o polimetilmetacrilato (PMMA) como substância preenchedora injetável com fins exclusivamente estéticos.
Essa decisão afeta diretamente a prática odontológica estética, limitando o uso do PMMA apenas a situações reparadoras, que precisam também da aprovação específica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Adicionalmente, os profissionais devem comprovar a habilitação técnica necessária para realizar tais procedimentos.
Recomendações Específicas para o Uso do PMMA
- Correções decorrentes de sequelas de doenças;
- Correção de deformidades associadas ao tratamento do vírus HIV.
A resolução do CFO tem como intuito principal proteger a saúde dos pacientes e uniformizar os limites éticos e técnicos para o uso da substância na Odontologia por todo o país.
Riscos Associados ao Uso do PMMA
O PMMA é classificado pela Anvisa como um produto de Classe de Risco IV, a categoria mais elevada em termos de risco sanitário. Atualmente, no Brasil, apenas dois produtos à base de PMMA possuem registro regular.
O conselho alerta que o PMMA é um material permanente e não reabsorvível pelo organismo, podendo levar a complicações sérias e irreversíveis, tais como:
- Reações inflamatórias tardias;
- Formação de granulomas;
- Infecções persistentes;
- Necrose;
- Embolia;
- Hipercalcemia;
- Insuficiência renal;
- Cegueira;
- Sequelas estéticas e funcionais permanentes.
Concluindo, o CFO sublinhou que o uso descontrolado do PMMA com propósitos estéticos constitui um problema de saúde pública, mesmo quando esses procedimentos são realizados por profissionais habilitados fora dos limites aprovados pela Anvisa.
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