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publicado 8 de jul. de 2026 · Por J. Bo.

Cirurgião e Clínica de Uberlândia Condenados: Paciente Perde Umbigo Após Abdominoplastia e Lipoaspiração

TJMG condena cirurgião e clínica a indenizar paciente por complicações estéticas de abdominoplastia e lipoaspiração.

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Tribunal de Justiça de Minas Gerais Condena Cirurgião Plástico e Clínica por Danos Estéticos

Em uma decisão amplamente divulgada nesta segunda-feira, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ratificou a sentença que condena um cirurgião plástico e uma clínica localizada em Uberlândia, região do Triângulo Mineiro, a indenizarem uma paciente. A mulher sofreu complicações estéticas significativas após procedimentos de abdominoplastia e lipoaspiração, incluindo a perda do umbigo.

A indenização foi fixada em um total de R$ 20 mil, cobrindo danos morais e estéticos. Adicionalmente, foi determinado o ressarcimento de despesas imediatas relacionadas à cirurgia e o custeio parcial de futuros procedimentos reparadores.

Complicações Pós-Operatórias e Ação Judicial

A paciente iniciou ação judicial após gastar R$ 12 mil nos procedimentos cirúrgicos, que tinham como objetivo tratar a flacidez abdominal. Durante o pós-operatório, a paciente passou por intenso sofrimento, culminando em necrose e perda total do umbigo, além de desenvolver uma cicatriz marcante. Esses problemas levaram a paciente a alegar notáveis danos estéticos e abalo emocional pelo resultado insatisfatório da cirurgia.

Defesa do Médico e da Clínica

O médico e a clínica, em sua defesa, alegaram que não houve erro profissional. Eles apontaram que a paciente, uma fumante, não seguiu a recomendação médica de suspender o cigarro antes e após a cirurgia, um hábito que sabidamente aumenta os riscos de má cicatrização e necrose tecidual.

Análise Judicial

O juiz relator do caso, José Maurício Cantarino Villela, identificou a existência de culpa concorrente. Ele reconheceu que a paciente assumiu riscos ao continuar fumando. No entanto, o Tribunal concluiu que o cirurgião agiu de forma imprudente ao realizar o procedimento, apesar de saber que a paciente não havia interrompido o tabagismo. Considerando a natureza não urgente dos procedimentos, o médico tinha o dever de postergar ou recusar a intervenção.

Condenação e Indenizações

A sentença final determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos, além de R$ 375 em despesas imediatas decorrentes da cirurgia. O cirurgião e a clínica também foram responsabilizados por arcar com metade dos custos necessários para um futuro procedimento corretivo.

Este caso sublinha a importância de seguir orientações médicas, tanto por parte dos pacientes como dos profissionais, reforçando a necessidade de comunicação clara entre ambas as partes durante o planejamento de intervenções cirúrgicas.

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