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publicado 21 de ago. de 2026 · Por J. Bo.

Justiça Federal Anula Norma: Dentistas Não Podem Realizar Harmonização Facial - Impactos para Odontologia e Dermatologia

Justiça anula norma que permitia dentistas realizarem harmonização facial; instituições médicas celebram segurança.

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Justiça Federal Anula Norma que Permitiria a Dentistas Realizar Harmonização Facial

Sociedade Brasileira de Dermatologia celebra a decisão, enfatizando a segurança dos pacientes e o respeito aos limites da qualificação profissional.

Nesta quarta-feira, 19, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu anular uma norma que havia permitido aos cirurgiões-dentistas realizar procedimentos de harmonização facial. A maioria votou pela ilegalidade da resolução que reconhecia tais procedimentos como uma especialidade odontológica.

Em resposta, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) anunciou a intenção de recorrer da decisão judicial. A entidade destacou que planeja usar todos os meios legítimos disponíveis para defender o escopo da atuação odontológica e assegurar a segurança jurídica dos profissionais da área.

O CFO foi surpreendido pela decisão, que se desviou de anos de pareceres judiciais favoráveis à prática. Anteriormente, decisões haviam confirmado a legalidade da norma e a competência dos dentistas para realizar tais procedimentos estéticos.

O que a resolução permitia

  • Aplicação de toxina botulínica (botox)
  • Preenchimentos faciais
  • Intradermoterapia
  • Uso de biomateriais indutores de colágeno
  • Laserterapia
  • Bichectomia
  • Lipoplastia facial
  • Técnicas cirúrgicas para correção dos lábios

Argumentos da decisão judicial

Segundo o tribunal, as resoluções administrativas dos conselhos profissionais não podem ampliar competências de forma independente; tal ampliação deve ser pautada pelos limites legais estabelecidos em lei.

O TRF-1 determinou que não há suporte legal para estender a prática odontológica a procedimentos estéticos invasivos que envolvam toda a face.

Posicionamento das entidades médicas

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), participante da ação judicial, considerou a decisão um marco. A sinergia entre os setores advocava não apenas pela definição dos limites de atuação entre profissões mas também pela manutenção da legalidade, pela qualificação profissional apropriada e pela segurança dos pacientes envolvidos.

Diversas entidades estiveram envolvidas na ação judicial, incluindo:

  • Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp)
  • Conselho Federal de Medicina (CFM)
  • Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP)
  • Associação Médica Brasileira (AMB)
  • Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)

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