publicado 21 de ago. de 2026 · Por J. Bo.
Justiça Federal Anula Norma: Dentistas Não Podem Realizar Harmonização Facial - Impactos para Odontologia e Dermatologia
Justiça anula norma que permitia dentistas realizarem harmonização facial; instituições médicas celebram segurança.

Justiça Federal Anula Norma que Permitiria a Dentistas Realizar Harmonização Facial
Sociedade Brasileira de Dermatologia celebra a decisão, enfatizando a segurança dos pacientes e o respeito aos limites da qualificação profissional.
Nesta quarta-feira, 19, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu anular uma norma que havia permitido aos cirurgiões-dentistas realizar procedimentos de harmonização facial. A maioria votou pela ilegalidade da resolução que reconhecia tais procedimentos como uma especialidade odontológica.
Em resposta, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) anunciou a intenção de recorrer da decisão judicial. A entidade destacou que planeja usar todos os meios legítimos disponíveis para defender o escopo da atuação odontológica e assegurar a segurança jurídica dos profissionais da área.
O CFO foi surpreendido pela decisão, que se desviou de anos de pareceres judiciais favoráveis à prática. Anteriormente, decisões haviam confirmado a legalidade da norma e a competência dos dentistas para realizar tais procedimentos estéticos.
O que a resolução permitia
- Aplicação de toxina botulínica (botox)
- Preenchimentos faciais
- Intradermoterapia
- Uso de biomateriais indutores de colágeno
- Laserterapia
- Bichectomia
- Lipoplastia facial
- Técnicas cirúrgicas para correção dos lábios
Argumentos da decisão judicial
Segundo o tribunal, as resoluções administrativas dos conselhos profissionais não podem ampliar competências de forma independente; tal ampliação deve ser pautada pelos limites legais estabelecidos em lei.
O TRF-1 determinou que não há suporte legal para estender a prática odontológica a procedimentos estéticos invasivos que envolvam toda a face.
Posicionamento das entidades médicas
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), participante da ação judicial, considerou a decisão um marco. A sinergia entre os setores advocava não apenas pela definição dos limites de atuação entre profissões mas também pela manutenção da legalidade, pela qualificação profissional apropriada e pela segurança dos pacientes envolvidos.
Diversas entidades estiveram envolvidas na ação judicial, incluindo:
- Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp)
- Conselho Federal de Medicina (CFM)
- Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP)
- Associação Médica Brasileira (AMB)
- Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)
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